“Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” é uma cláusula pétrea cunhada no art. 5º, XX.
Caso você deseja se desligar da Credifisco basta seguir os seguintes passos.
O Conselho de Administração aprovou em reunião ordinária de maio de 2021 a devolução de Capital Social seguindo a ordem abaixo:
1º LOTE) junho/2021: de 01/01/2020 até 11/08/2020
2º LOTE) julho/2021: de 12/08/2020 até 17/09/2020
3º LOTE) agosto/2021: de 18/09/2020 até 23/10/2020
4º LOTE) setembro/2021: de 24/10/2020 até 31/12/2020
Para solicitar a Devolução do seu Capital Social, basta seguir as instruções do tópico abaixo.
O desligamento segue os ditames dos artigos 6º, VIII; art. 9º.
Para solicitar sua demissão, seguir os seguintes passo:
1) Baixar o modelo carta de demissão;
2) Preencher com seus dados;
3) Datar e assinar;
4) Enviar digitalmente a carta para o e-mail: atendimento@credifisco.com.br; e
5) Guardar o protocolo de atendimento.
“Art. 6º São direitos dos associados:
VIII – demitir-se da cooperativa quando lhe convier.”
“Art. 9º A demissão do associado, que não pode ser negada, dá-se unicamente a seu pedido, por escrito. “
A devolução do Capital Social segue a ordem do artigo 17:
1) Aprovar pela Assembleia Geral (AGO) o balanço do exercício em que se deu o desligamento;
2) Autorizar especificamente o pagamento pelo Conselho de Administração condicionada à conveniência da Credifisco.
Para solicitar a devolução do Capital Social, seguir os seguintes passo:
1) Baixar o modelo Solicitação de Capital Social;
2) Preencher com seus dados;
3) Datar e assinar;
4) Enviar a solicitação assinada juntamente com o protocolo de solicitação de desligamento para o e-mail: atendimento@credifisco.com.br; e
5) Guardar o comprovante de pagamento e o protocolo de atendimento.
“Art. 17 A devolução de capital ao associado ativo, demitido, eliminado ou excluído, ocorrerá após a aprovação pela Assembléia Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligamento, condicionada à conveniência da cooperativa e à autorização específica do Conselho de Administração.
§1º Aos herdeiros ou sucessores, antes ou após o balanço de apuração do resultado do exercício em que ocorreu o óbito, a juízo do órgão de administração.
§2º Serão considerados eventuais débitos e/ou créditos do associado.”
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